DIRECTRIZES PARA A ADMISSÃO À EUCARISTIA
ENTRE A IGREJA CALDEIA E A IGREJA ASSÍRIA DO ORIENTE

20 de Julho de 2001

 

Considerando a grande desolação em que vivem muitos fiéis caldeus e assírios, tanto na sua pátria como na diáspora, o que impede que uma boa parte deles viva uma vida sacramental normal, em conformidade com a sua própria tradição e no contexto ecuménico do diálogo bilateral entre a Igreja católica e a Igreja assíria do Oriente, apresentou-se o pedido de admissão à Eucaristia entre a Igreja caldeia e a Igreja assíria do Oriente. Em primeiro lugar, este pedido foi analisado pela Comissão conjunta para o diálogo teológico entre a Igreja católica e a Igreja assíria do Oriente. Em seguida, estas directrizes foram elaboradas pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, conjuntamente com a Congregação para a Doutrina da Fé e a Congregação para as Igrejas Orientais.

1. Necessidade pastoral

O pedido de admissão à Eucaristia entre a Igreja caldeia e a Igreja assíria do Oriente está vinculado à singular situação geográfica e social em que, na realidade, os seus fiéis estão a viver. Devido a várias circunstâncias, às vezes dramáticas, muitos fiéis assírios e caldeus abandonaram a sua pátria e partiram para o Médio Oriente, a Escandinávia, a Europa ocidental, a Austrália e a América do Norte. Dado que não é possível poder contar com um sacerdote para cada comunidade local numa diáspora tão vasta, muitos fiéis caldeus e assírios devem enfrentar uma situação de necessidade pastoral em relação à administração dos sacramentos. Os documentos oficiais da Igreja católica oferecem regulamentos especiais para tais situações, nomeadamente, o Código de Direito Canónico para as Igrejas Orientais (cf. cân. 671 2-3) e o  Directório  para  a  Aplicação  dos Princípios  e  das  Normas  sobre  o Ecumenismo (cf. n. 123).

2. Aproximação ecuménica

O pedido está ligado também ao processo permanente da aproximação ecuménica entre a Igreja católica e a Igreja assíria do Oriente. Com a Declaração cristológica conjunta, assinada em 1994 pelo Papa João Paulo II e pelo Patriarca Mar Dinkha IV, foi resolvido o principal problema dogmático entre a Igreja católica e a Igreja assíria. Por conseguinte, a aproximação ecuménica entre a Igreja caldeia e a Igreja assíria do Oriente entrou também numa ulterior fase de desenvolvimento. No dia 19 de Novembro de 1996, o Patriarca Mar Rafael Bidawid e o Patriarca Mar Dinkha IV assinaram uma lista de propostas conjuntas, em ordem ao restabelecimento da plena unidade eclesial entre ambos os herdeiros da antiga Igreja do Oriente. No dia 15 de Agosto de 1997, este programa foi aprovado pelos seus respectivos Sínodos e confirmado num Decreto sinodal conjunto. Coadjuvados pelos seus respectivos Sínodos, ambos os Patriarcas aprovaram outra série de iniciativas para promover o restabelecimento progressivo da sua unidade eclesial. Este processo recebeu o beneplácito tanto da Congregação para as Igrejas Orientais como do Pontifício Conselho para  a  Promoção  da  Unidade  dos Cristãos.

3. A Anáfora de Addai e Mari

A principal questão para a Igreja católica, no que diz respeito à aceitação deste pedido, estava relacionada ao problema da validade da Eucaristia celebrada com a Anáfora de Addai e Mari, uma das três Anáforas tradicionalmente usadas na Igreja assíria do Oriente. A Anáfora de Addai e Mari é célebre porque, desde tempos imemoráveis, foi sempre usada sem a recitação da chamada Narração da Instituição. Dado que a Igreja católica considera as palavras da Instituição eucarística uma parte constitutiva e, portanto, indispensável da Anáfora, ou Oração Eucarística, empreendeu-se um prolongado e atento estudo da Anáfora de Addai e Mari, a partir dos pontos de vista histórico, litúrgico e teológico, no final do qual a Congregação para a Doutrina da Fé concluiu, a 17 de Janeiro de 2001, que esta Anáfora podia considerar-se válida. E Sua Santidade o Papa João Paulo II aprovou esta decisão. Tal conclusão está assente sobre três argumentações principais: 

1. Em primeiro lugar, a Anáfora de Addai e Mari é uma das mais antigas, dado que remonta à época da Igreja primitiva; foi composta e era usada com a clara intenção de celebrar a Eucaristia em plena continuidade com a Última Ceia e em conformidade com a intenção da Igreja; a sua validade nunca foi oficialmente contestada no Oriente ou no Ocidente cristãos.

2. Em segundo lugar, a Igreja católica reconhece a Igreja assíria do Oriente como uma verdadeira Igreja particular, edificada sobre a fé ortodoxa e a sucessão apostólica. A Igreja assíria do Oriente conservou também a plena Fé eucarística na presença do nosso Senhor, sob as espécies do pão e do vinho e no carácter sacrificial da Eucaristia. Por conseguinte, embora não viva em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja assíria do Oriente contém "verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o sacerdócio e a Eucaristia" (Unitatis redintegratio, 15).

3. E por fim, as palavras da Instituição eucarística encontram-se, efectivamente, presentes na Anáfora de Addai e Mari, não de forma narrativa e coerente, e ad litteram, mas acima de tudo de maneira eucológica e disseminada, ou seja, integrada nas sucessivas orações de acção de graças, de louvor e de intercessão.

4. Directrizes para a admissão à Eucaristia

Considerando a tradição litúrgica da Igreja assíria do Oriente, o esclarecimento doutrinal relativo à validade da Anáfora de Addai e Mari, o contexto contemporâneo em que estão a viver os fiéis tanto assírios como caldeus, os regulamentos próprios, previstos pelos documentos oficiais da Igreja católica e o processo de aproximação entre a Igreja caldeia e a Igreja assíria do Oriente,  tomaram-se  as  seguintes providências: 

1. Quando for necessário, aos fiéis assírios será permitido participar nas celebrações caldeias da santa Eucaristia e receber a sagrada Comunhão; de igual modo, os fiéis caldeus que forem física ou moralmente impedidos de recorrer a um ministro católico, podem participar nas celebrações assírias da santa Eucaristia e receber a sagrada Comunhão.

2. Em ambos os casos, os ministros assírios e caldeus celebram a santa Eucaristia em conformidade com as prescrições litúrgicas e os costumes das tradições que lhes são próprias.

3. Quando os fiéis caldeus participarem numa celebração assíria da santa Eucaristia, o ministro assírio é calorosamente exortado a inserir as palavras da Instituição na Anáfora de Addai e Mari, em conformidade com quanto é previsto pelo santo Sínodo da Igreja assíria do Oriente.

4. As supramencionadas considerações sobre o uso da Anáfora de Addai e Mari, assim como as presentes directrizes para a admissão à Eucaristia, devem ser entendidas exclusivamente em relação à celebração eucarística e à admissão à Eucaristia, por parte dos fiéis da Igreja caldeia e da Igreja assíria do Oriente, em conformidade com as necessidades pastorais e com o contexto ecuménico, segundo quanto já se mencionou acima.

 

Roma, 20 de Julho de 2001.